Rota Romana
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| Tribunal | |
|---|---|
| Fachada do Palazzo della Cancelleria, sede do Tribunal | |
| Informações Gerais | |
| Competência | Atua como um tribunal de apelação de instância superior na Sé Apostólica, com a finalidade de salvaguardar os direitos dentro da Igreja (Praedicate Evangelium, 200) |
| Ereção canônica | 1 de outubro de 1908 |
| Liderança | |
| Decano: Alejandro Arellano Cedillo, Arcebispo | |
| Secretário | Pio Vito Pinto, Arcebispo emérito |
| Outros cargos | Maurice Monier, Pro-Decano emérito |
| Membros notáveis | Cardeais, bispos e clérigos especializados |
| Eméritos | Raymond Leo Burke, Cardeal |
| Localização | |
| Sede | Palazzo della Cancelleria, 00186 Roma, Piazza della Cancelleria, 1 |
| Coordenadas | 41° 53′ 48″ N, 12° 28′ 17″ L |
| Sítio oficial | |
| www | |
O Tribunal da Rota Romana (Tribunal Rotae Romanae) ordinariamente funciona como instância superior no grau de apelo junto da Sé Apostólica, para tutelar os direitos na Igreja; provê à unidade da jurisprudência e, mediante as próprias sentenças, serve de ajuda aos Tribunais de grau inferior. O Tribunal da Rota Romana é regido por lei própria.
Os Juízes deste Tribunal, dotados de comprovada doutrina e experiência e pelo Sumo Pontífice escolhidos das várias partes do mundo, constituem um colégio; a este Tribunal preside o Decano nomeado por um determinado período pelo Sumo Pontífice, que o escolhe entre os mesmos Juízes.
Histórico
[editar | editar código]O Tribunal da Rota Romana teve sua origem na Chancelaria Apostólica, na qual o Chanceler veio a ser depois auditor contradictorum.
O nome Rota, deriva provavelmente do recinto circular onde se reuniam os auditores para julgar as causas. Sisto IV, em 1472, fixou em 12, o números dos capelães auditores. O Papa Bento XIV determinou a competência do tribunal com a Constituição Apostólica Iustitiae et pacis, em 1747.
A escolha dos auditores foi sempre reservada ao Papa, mas foi concedido o direito de algumas nações de indicarem o nome de alguns auditores, como Espanha, Alemanha e França.
A partir do pontificado de Gregório XVI, em 1834, a rota se tornou também um tribunal de apelação para o Estado Pontifício, enquanto que as causas pertinentes ao foro eclesiástico, eram decididas pelas Congregações.
Em 1870, as atividades deste tribunal, quase cessaram, mas S. Pio X, com a constituição Sapienti Consilio, de 29 de junho de 1908, a reconstituiu e reestruturou.
As normas atuais vigentes foram aprovadas pelo Papa João Paulo II, em 7 de fevereiro de 1994 e postas em prática, em 1 de outubro do mesmo ano.
Competências do Tribunal
[editar | editar código]Este Tribunal julga: 1. em segunda instância, as causas julgadas pelos Tribunais ordinários de primeira instância e remetidas à Santa Sé por legítimo apelo; 2. em terceira ou ulterior instancia, as causas já tratadas pelo mesmo Tribunal Apostólico e por algum outro Tribunal, a não ser que tenham passado em julgado.
O mesmo, além disso, julga em primeira instância: 1. os Bispos nas causas contenciosas, contanto que não se trate dos direitos ou dos bens temporais de uma pessoa jurídica representada pelo Bispo; 2. os Abades primazes, ou os Abades superiores de Congregações monásticas e os Superiores-Gerais de Institutos Religiosos de direito pontifício; 3. as dioceses ou outras pessoas eclesiásticas, quer físicas quer jurídicas, que não têm um superior abaixo do Romano Pontífice; 4. as causas que o Romano Pontífice tenha confiado ao mesmo Tribunal. Julga as mesmas causas, a não ser que seja previsto o contrário, também em segunda e ulterior instância.
Decanos
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