Confira as legislações que instituíram o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira)
Desde o não recolhimento do tributo até a inscrição do débito em dívida ativa e a sua cobrança judicial há um longo caminho a ser percorrido.
O CIRA tem a atribuição de propor medidas a serem implementadas pelos órgãos e instituições públicas, para o aprimoramento das ações e busca da efetividade na recuperação de ativos. A iniciativa tem dado muito certo e já foi regulamentada em vários estados.
Confira as legislações que instituíram o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira):
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